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Tribunal de Contas da União julga irregular a utilização de sistemas privados como referência de custos para serviços de engenharia.

Em auditoria realizada no Ministério da Saúde para avaliar obras na Esplanada dos Ministérios, com orçamento de R$ 77 milhões, o Tribunal de Contas da União considerou que o uso de composições de preços extraídas da base de dados SBC, embora não seja inviável, deve ser feito com cautela.

Segundo o relator Bruno Dantas, o uso de referencial padrão de preços pode não se mostrar adequado à representação do valor de mercado, cabendo ao gestor avaliar as especificidades do caso concreto. Destacou que até sistemas referenciais de natureza oficial, como o SINAPI, podem ser afastados em caso de excesso de preço. Assim, um sistema referencial privado, que não gozaria da legitimidade e da oficialidade do Sinapi, deveria ser objeto de avaliação minuciosa. O relator conclui que a elaboração de orçamento para obras públicas deve se balizar em pesquisas de mercado, fundamentadas em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados conforme prevê a lei de licitações, evitando, dessa forma, a ocorrência de superfaturamento dos contratos.

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