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Justiça garante desempate a favor de contribuinte no Carf

A Justiça Federal do Distrito Federal atendeu pedido de um contribuinte para obrigar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a aplicar o novo critério de desempate no julgamento de questões processuais. Os conselheiros, desde2020, seguem orientação do Ministério da Economia que limita o novo critério para apenas algumas modalidades. Trata-se da Portaria nº 260, assinada pelo ministro Paulo Guedes cerca de dois meses após a publicação da Lei nº 10.522, de abril de 2020, que colocou fim ao chamado voto de qualidade.

No Carf, metade dos conselheiros que integram as turmas julgadoras são auditores fiscais e a outra metade representantes de contribuintes (advogados indicados por entidades). Pelo critério do voto de qualidade, o desempate caberia ao presidente da turma, que é sempre ocupada por um profissional do Fisco.

Já a partir da Lei nº 10.522, o entendimento é de que se houver empate, o contribuinte será favorecido. Só que pela Portaria nº 260, do Ministério da Economia, essa regra vale somente para processos decorrentes de autos de infração.

Significa que discussões relacionadas à compensação (pagamento de tributo com crédito fiscal) e pedidos de restituição e ressarcimento de valores pagos a mais pelos contribuintes ficam de fora. Ou seja, nesses casos, se o julgamento terminar empatado, vale o voto de qualidade.

O mesmo ocorre nos julgamentos de embargos (recurso usado pelo contribuinte para esclarecer omissões ou pontos obscuros da decisão) e nos de natureza processual. São casos em que os julgadores avaliam se o recurso apresentado pelo contribuinte está de acordo com o regimento para, a partir de então, ser votado o mérito. É sobre esse ponto que trata a decisão da Justiça do Distrito Federal. O caso envolve a empresa francesa CGG Veritas Services S.A, especializada em geociência, que atende o setor de óleo e gás, e trava uma batalha contra o Fisco sobre pagamento de Imposto de Renda (IRRF).

A companhia tenta que o seu caso seja julgado pela Câmara Superior, a última instância do Carf. Ela perdeu a discussão na câmara baixa e apresentou recurso para a superior. Metade dos conselheiros votou para admitir o recurso e julgar o mérito -se a cobrança é ou não devida – e a outra metade foi contra.

Como tratava-se de questão processual, prevaleceu a regra do voto de qualidade, tal qual estabelece a portaria do Ministério da Economia. A Câmara Superior não julgou o mérito e, com isso, ficou valendo a decisão da câmara baixa que concordou com a cobrança da Receita Federal.

A CGG recorreu, então, à Justiça. Alegou que o julgamento ocorreu depois da edição da lei que alterou a previsão do voto de qualidade e que o critério não é mais permitido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Sendo assim, deveria-se aplicar o novo critério, que favorece o contribuinte, e, no caso, permitiria o julgamento demérito.

“A portaria do Ministério da Economia restringe a aplicação da norma de forma ilegal. Não é desejável recorrer ao Poder Judiciário para discutir questões procedimentais de julgamento no Carf, mas nesta hipótese o contribuinte não tem alternativa”, diz Mattheus Montenegro, do escritório Bichara Advogados, que representa a empresa no caso.

A empresa impetrou mandado de segurança pedindo a anulação do julgamento. Obteve liminar e, agora, a confirmação em sentença.10/11/22. Essas decisões foram proferidas pelo juiz Frederico Botelho de Barros Vianna, da 21ªVara Federal Cível do Distrito Federal. “Por imposição do princípio da legalidade não poderia ter sido aplicado o voto de qualidade ao julgamento”, afirma na sentença.

O magistrado destaca ainda que a alteração promovida pela Lei nº 10.522 está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) – por meio das ADIs 6.399, 6.403 e 6.415 -e já há maioria de votos pela validação (processo nº 1009858-86.2022.4.01.3400).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou recurso contra a decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, mas ainda não há uma decisão.

O Valor entrou em contato com o Carf e o Ministério da Economia, mas nenhum dos dois órgãos quis se manifestar. A PGFN também foi procurada e não deu retorno até o fechamento da edição.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/04/justica-garante-desempate-a-favor-de-empresa-no-carf.ghtml

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